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Artigos · Contratos

Arrendamento ou parceria rural? A escolha que define o risco do negócio

Diferenças entre os contratos agrários típicos têm reflexos tributários, previdenciários e na partilha de riscos

Por Ana Paula Ribeiro · terça-feira, 13 de outubro de 2026WhatsAppLinkedInX

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Os contratos agrários típicos — arrendamento e parceria — são regidos pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e pelo Decreto 59.566/66. Apesar de semelhantes na aparência, têm naturezas muito diferentes.

No arrendamento, o proprietário cede o uso do imóvel mediante retribuição certa, e o risco da atividade fica com o arrendatário. Na parceria, as partes partilham os riscos e os frutos em proporções definidas em lei.

Por que a distinção importa

A qualificação errada pode gerar consequências tributárias relevantes, já que a renda do arrendamento é tributada como aluguel, enquanto a da parceria pode ser tratada como atividade rural.

Além disso, prazos mínimos, direito de preferência e regras de renovação são normas de ordem pública, que não podem ser afastadas pela vontade das partes.

AP
Ana Paula Ribeiro — Advogada especialista em Direito Agrário (autora fictícia — exemplo).