Cadastro Ambiental Rural: prazos e efeitos da análise dos cadastros pelos estados
Validação do CAR é condição para acesso a programas de regularização ambiental e a linhas de crédito
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12), é obrigatório para todos os imóveis rurais e funciona como base para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.
A análise e validação dos cadastros pelos órgãos estaduais avança em ritmos diferentes, o que gera insegurança para produtores que dependem da regularidade ambiental para acessar crédito.
Programa de Regularização Ambiental
A adesão ao PRA permite a regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, com suspensão de sanções relativas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.