Cédula de Produto Rural ganha espaço como principal instrumento de financiamento do agro
Volume de CPRs registradas cresce e reforça a importância de cláusulas bem redigidas e de garantias adequadas
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A Cédula de Produto Rural (CPR), criada pela Lei 8.929/94 e modernizada pela Lei 13.986/20, consolidou-se como um dos instrumentos mais utilizados para o financiamento privado da produção agropecuária.
Com o aumento do volume de títulos registrados, especialistas chamam atenção para cuidados na emissão: a correta descrição do produto, a definição do local e da forma de entrega e a constituição de garantias compatíveis com o risco da operação.
Registro e eficácia
Desde a reforma de 2020, a CPR deve ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central para ter validade e eficácia. O registro dá publicidade ao título e facilita sua negociação no mercado secundário.
A segurança da CPR depende muito mais da qualidade da redação do que do formulário em si", resume um advogado ouvido pela reportagem.
Pontos de atenção
Entre os pontos que mais geram litígios estão a cláusula de vencimento antecipado, a previsão de liquidação financeira e a vinculação de garantias reais sobre imóveis ou safras futuras.