Recuperação judicial do produtor rural pessoa física: o que muda na prática
Comprovação de atividade por dois anos e tratamento dos créditos rurais seguem no centro dos debates nos tribunais
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A possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial, consolidada após a Lei 14.112/20, continua gerando discussões relevantes nos tribunais.
O principal ponto é a comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, que pode ser feita por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), da declaração de imposto de renda e de balanço patrimonial.
Créditos sujeitos e não sujeitos
A lei prevê que determinados créditos rurais — especialmente aqueles com recursos controlados que tenham sido renegociados — não se submetem à recuperação. A delimitação desses créditos tem sido decidida caso a caso.
Impacto para credores
Para instituições financeiras e tradings, o cenário exige revisão de políticas de concessão de crédito e maior atenção às garantias fiduciárias, que permanecem fora dos efeitos da recuperação.