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Jurisprudência · Direito Agrário · Execução

Impenhorabilidade da pequena propriedade e dos bens de produção: limites fixados pelos tribunais

Proteção constitucional alcança o imóvel familiar, mas não impede a penhora da safra e de máquinas em todos os casos

Por Redação · quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Maquinário agrícola em pequena propriedade
Maquinário agrícola em pequena propriedade · Foto: MarcelX42 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Constituição declara impenhorável a pequena propriedade rural trabalhada pela família para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. O Código de Processo Civil também protege os bens necessários ao exercício da profissão.

Pequena propriedade

A proteção exige que o imóvel se enquadre no conceito de pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) e seja explorado pela família. Os tribunais têm dispensado a prova de que o imóvel é o único do devedor, mas exigem a demonstração do trabalho familiar.

Máquinas e safra

Tratores e implementos essenciais à atividade do pequeno produtor costumam ser considerados impenhoráveis. A safra, por sua vez, é penhorável, mas o juiz pode limitar a constrição a percentual que preserve a continuidade da atividade.

Garantias voluntárias

A impenhorabilidade não impede a execução de garantia oferecida voluntariamente, como a alienação fiduciária. Esse é o ponto mais relevante para o produtor na hora de assinar contratos.

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