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Alienação fiduciária de imóvel rural: por que a garantia virou padrão nos financiamentos do agro

Execução extrajudicial e exclusão da recuperação judicial explicam a preferência dos credores

Por Redação · sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Silos de armazenagem em propriedade rural
Silos de armazenagem em propriedade rural · Foto: Michael Trolove / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei 9.514/97, transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até a quitação da dívida. No agronegócio, ela substituiu progressivamente a hipoteca nos financiamentos de maior valor.

Vantagens para o credor

Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão sem ação judicial, após intimação do devedor para purgar a mora. Além disso, o crédito fiduciário não se submete à recuperação judicial.

Riscos para o produtor

O procedimento é rápido, e o prazo para purgar a mora é de quinze dias após a intimação. Produtores que enfrentam frustração de safra devem negociar antes do vencimento, pois depois da consolidação a reversão é difícil.

Imóvel de família

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, mas a jurisprudência admite a alienação fiduciária quando o próprio proprietário oferece o bem em garantia, o que exige atenção na assinatura.

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