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Renegociar antes do vencimento: a diferença entre a prorrogação de direito e o favor do banco

O MCR garante a prorrogação em caso de frustração de safra, mas o produtor precisa pedir no tempo certo

Por Júlio César Bandeira · sábado, 10 de outubro de 2026
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Análise de documentos de financiamento
Análise de documentos de financiamento · Foto: Oleg Yunakov / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Todo ano, na época de vencimento do custeio, recebo a mesma pergunta: "o banco é obrigado a prorrogar?". A resposta é: depende de quando você pediu e do que conseguiu provar.

O direito à prorrogação

O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação da dívida quando o produtor comprova dificuldade de pagamento por frustração de safra, por fatores adversos ou por dificuldade de comercialização. Não é favor: é regra do sistema.

O momento

O pedido deve ser feito antes do vencimento, por escrito, com laudo técnico que comprove a perda. Depois do vencimento, a operação entra em inadimplência, e a conversa muda de prorrogação para renegociação, com outras condições.

O que o banco pode exigir

Reforço de garantia e comprovação da perda são exigências legítimas. Já a cobrança de encargos de inadimplência sobre o período em que o pedido de prorrogação estava em análise tem sido afastada pelos tribunais.

Prorrogação pedida no prazo, com laudo, é direito. Pedida depois, vira negociação.
PUBLICIDADEInformativo — matéria
JC
Júlio César Bandeira — Advogado bancário. Colunista de "Conta Corrente Rural", sobre financiamento e garantias no agro.