Renegociar antes do vencimento: a diferença entre a prorrogação de direito e o favor do banco
O MCR garante a prorrogação em caso de frustração de safra, mas o produtor precisa pedir no tempo certo

Todo ano, na época de vencimento do custeio, recebo a mesma pergunta: "o banco é obrigado a prorrogar?". A resposta é: depende de quando você pediu e do que conseguiu provar.
O direito à prorrogação
O Manual de Crédito Rural prevê a prorrogação da dívida quando o produtor comprova dificuldade de pagamento por frustração de safra, por fatores adversos ou por dificuldade de comercialização. Não é favor: é regra do sistema.
O momento
O pedido deve ser feito antes do vencimento, por escrito, com laudo técnico que comprove a perda. Depois do vencimento, a operação entra em inadimplência, e a conversa muda de prorrogação para renegociação, com outras condições.
O que o banco pode exigir
Reforço de garantia e comprovação da perda são exigências legítimas. Já a cobrança de encargos de inadimplência sobre o período em que o pedido de prorrogação estava em análise tem sido afastada pelos tribunais.
Prorrogação pedida no prazo, com laudo, é direito. Pedida depois, vira negociação.
