Arrendamento ou parceria rural? A escolha que define o risco e a tributação do negócio
Contratos parecidos na aparência têm naturezas distintas, com reflexos no imposto de renda e na partilha de riscos

Os contratos agrários típicos — arrendamento e parceria — são regidos pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto 59.566/66. Apesar de semelhantes, têm naturezas muito diferentes.
No arrendamento, o proprietário cede o uso do imóvel mediante retribuição certa, e o risco da atividade fica integralmente com o arrendatário. Na parceria, as partes partilham os riscos e os frutos em proporções definidas em lei, que limitam a cota do proprietário conforme o que ele oferece além da terra.
Reflexo tributário
A renda do arrendamento é tributada como aluguel, na tabela progressiva, sem os benefícios da atividade rural. Já a renda da parceria é considerada receita da atividade rural, com apuração pelo resultado e possibilidade de compensar prejuízos.
O risco da requalificação
Contratos nomeados como "parceria", mas com remuneração fixa em sacas ou em dinheiro, independentemente da colheita, costumam ser requalificados como arrendamento pela Receita e pelos tribunais. A consequência é a cobrança do imposto com multa.
Mais importante do que o nome do contrato é o que efetivamente acontece na propriedade: quem assume o risco da safra.
