Contratos de integração na avicultura e suinocultura: direitos do produtor integrado
Lei 13.288/16 obriga a agroindústria a informar custos, criar comissão paritária e repartir resultados de forma transparente

No sistema de integração, a agroindústria fornece animais, ração e assistência técnica, e o produtor entra com instalações, mão de obra e manejo. A Lei 13.288/16 regulou a relação, até então baseada apenas em contratos de adesão.
Obrigações da integradora
A lei exige que o contrato informe os parâmetros de remuneração e os custos considerados, e que a integradora entregue ao produtor um relatório de informações da produção a cada lote. Também prevê a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), com representantes de ambos os lados.
Rescisão
A rescisão imotivada exige aviso prévio e, quando o produtor fez investimentos exigidos pela integradora, indenização proporcional ao tempo de contrato restante para amortização.
Natureza do contrato
A lei afasta expressamente a natureza de vínculo de emprego, mas a Justiça do Trabalho pode reconhecê-lo quando há subordinação direta e pessoalidade na prática.
