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Contratos de integração na avicultura e suinocultura: direitos do produtor integrado

Lei 13.288/16 obriga a agroindústria a informar custos, criar comissão paritária e repartir resultados de forma transparente

Por Redação · segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Galpão de criação em sistema de integração
Galpão de criação em sistema de integração · Foto: USDAgov / Wikimedia Commons (Public domain)

No sistema de integração, a agroindústria fornece animais, ração e assistência técnica, e o produtor entra com instalações, mão de obra e manejo. A Lei 13.288/16 regulou a relação, até então baseada apenas em contratos de adesão.

Obrigações da integradora

A lei exige que o contrato informe os parâmetros de remuneração e os custos considerados, e que a integradora entregue ao produtor um relatório de informações da produção a cada lote. Também prevê a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), com representantes de ambos os lados.

Rescisão

A rescisão imotivada exige aviso prévio e, quando o produtor fez investimentos exigidos pela integradora, indenização proporcional ao tempo de contrato restante para amortização.

Natureza do contrato

A lei afasta expressamente a natureza de vínculo de emprego, mas a Justiça do Trabalho pode reconhecê-lo quando há subordinação direta e pessoalidade na prática.

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