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Notícias · Trabalhista Rural · Lei 5.889/73

Contrato de safra: regras para contratar trabalhadores temporários sem risco trabalhista

Modalidade própria do trabalho rural dispensa prazo fixo, mas exige registro e indenização ao fim da safra

Por Redação · sábado, 10 de outubro de 2026
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Colheita manual em período de safra
Colheita manual em período de safra · Foto: Jonathan Wilkins / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O contrato de safra é aquele cuja duração depende das variações estacionais da atividade agrária. Está previsto na Lei 5.889/73 e funciona como um contrato por prazo determinado, com a particularidade de que o fim é definido pelo encerramento da safra.

Formalização

O registro em carteira de trabalho é obrigatório desde o primeiro dia, com a anotação "contrato de safra" e a indicação da cultura. A falta de registro converte o vínculo em contrato por prazo indeterminado, com todas as verbas rescisórias.

Indenização

Ao fim da safra, o trabalhador recebe indenização equivalente a 1/12 do salário mensal por mês de serviço, além de férias e 13º proporcionais. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, salvo dispensa antes do término natural.

Intermediação

A contratação por meio de "gatos" ou empresas sem estrutura é o principal fator de risco. A responsabilidade pelo trabalho degradante alcança o tomador, e a fiscalização tem priorizado a cadeia de intermediação.

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