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Lista suja do trabalho escravo: como o produtor pode prevenir a inclusão e quais as consequências

Cadastro de empregadores tem efeitos sobre crédito, exportação e reputação; fiscalização se concentra na cadeia de terceirização

Por Beatriz Nogueira Sales · quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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Trabalhadores em frente de colheita
Trabalhadores em frente de colheita · Foto: Singapore.Alice / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como "lista suja", é atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho. A inclusão ocorre após auto de infração com decisão administrativa definitiva.

Consequências

Bancos públicos restringem crédito a empregadores listados, compradores internacionais suspendem contratos e cooperativas podem excluir o associado. A permanência é de dois anos, prorrogável se as multas não forem pagas.

O que caracteriza

O art. 149 do Código Penal define as condições análogas à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida. A caracterização mais comum no campo é a de condições degradantes — alojamento, água, instalações sanitárias e alimentação inadequados.

Prevenção

Auditoria de terceirizados, contratos com cláusula de responsabilidade e inspeções periódicas dos alojamentos reduzem o risco. A responsabilidade alcança o tomador do serviço mesmo quando a contratação é feita por intermediário.

PUBLICIDADEInformativo — matéria
BN
Beatriz Nogueira Sales — Advogada trabalhista com foco em relações de trabalho rural e compliance de NR-31.