Lista suja do trabalho escravo: como o produtor pode prevenir a inclusão e quais as consequências
Cadastro de empregadores tem efeitos sobre crédito, exportação e reputação; fiscalização se concentra na cadeia de terceirização

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como "lista suja", é atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho. A inclusão ocorre após auto de infração com decisão administrativa definitiva.
Consequências
Bancos públicos restringem crédito a empregadores listados, compradores internacionais suspendem contratos e cooperativas podem excluir o associado. A permanência é de dois anos, prorrogável se as multas não forem pagas.
O que caracteriza
O art. 149 do Código Penal define as condições análogas à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida. A caracterização mais comum no campo é a de condições degradantes — alojamento, água, instalações sanitárias e alimentação inadequados.
Prevenção
Auditoria de terceirizados, contratos com cláusula de responsabilidade e inspeções periódicas dos alojamentos reduzem o risco. A responsabilidade alcança o tomador do serviço mesmo quando a contratação é feita por intermediário.
