Ato cooperativo: os limites da não incidência tributária nas cooperativas agropecuárias
Operações com cooperados não geram receita tributável, mas negócios com terceiros seguem a regra geral

A Lei 5.764/71 define o ato cooperativo como aquele praticado entre a cooperativa e seus associados para a consecução dos objetivos sociais. Esses atos não implicam operação de mercado e, por isso, não geram receita tributável para a cooperativa.
O que está dentro
O recebimento da produção do cooperado, o fornecimento de insumos a ele e os serviços prestados aos associados são atos cooperativos típicos. O resultado dessas operações é distribuído como sobras, tributadas na pessoa do cooperado.
O que está fora
A venda de produtos a não associados, a aquisição de produção de terceiros e as aplicações financeiras geram resultado tributável, que deve ser apurado em separado.
A reforma tributária
A Lei Complementar 214/25 manteve regime específico para as cooperativas, com opção pela não incidência do IBS e da CBS nos atos cooperativos e transferência de créditos ao cooperado. A opção é anual e exige análise caso a caso.
