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ITR: como declarar corretamente as áreas isentas e evitar autuação da Receita

Reserva Legal, APP e áreas de interesse ecológico só são excluídas da base de cálculo com documentação adequada

Por Redação · quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Área de preservação permanente ao longo de curso d’água
Área de preservação permanente ao longo de curso d’água · Foto: Lendskaip / Wikimedia Commons (CC0)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre a área tributável do imóvel, e a alíquota varia conforme o tamanho e o grau de utilização. Por isso, a correta exclusão das áreas isentas tem impacto direto no valor devido.

Áreas excluídas

Podem ser excluídas da base de cálculo as Áreas de Preservação Permanente, a Reserva Legal, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as áreas de servidão ambiental e as áreas de interesse ecológico declaradas pelo poder público.

Prova

Desde 2019, a Receita aceita o CAR como documento suficiente para comprovar APP e Reserva Legal, dispensando o Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Ainda assim, divergências entre o CAR e a declaração do ITR são a principal causa de malha fiscal.

Valor da terra nua

O Valor da Terra Nua (VTN) deve refletir o preço de mercado, e muitos municípios conveniados com a Receita já divulgam valores de referência. Declarar VTN muito abaixo da referência costuma gerar intimação.

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