quinta-feira, 15 de outubro de 2026
EditoriasDireito AgrárioAmbientalTributárioCrédito RuralRecuperação JudicialFundiárioTrabalhista RuralContratos
Notícias · Crédito Rural · Fiagro

Fiagro: as regras dos fundos de investimento nas cadeias agroindustriais

Instrumento criado pela Lei 14.130/21 atrai capital para o agro e exige atenção à estrutura das garantias

Por Redação · sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Compartilhar
Lavoura de soja ao entardecer
Lavoura de soja ao entardecer · Foto: United Soybean Board / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) foi criado pela Lei 14.130/21 para canalizar recursos de investidores ao agronegócio. Os fundos podem investir em imóveis rurais, direitos creditórios e participações societárias.

Para o produtor

Na prática, o Fiagro é um comprador de CPRs, CRAs e outros títulos emitidos por produtores e cooperativas. Isso amplia as fontes de financiamento além do sistema bancário, geralmente com análise mais detalhada das garantias.

Para o investidor

Os rendimentos distribuídos à pessoa física são isentos de imposto de renda, desde que o fundo tenha cotas negociadas em bolsa e número mínimo de cotistas. A regulamentação da CVM define os limites de concentração e os requisitos de governança.

Riscos

Inadimplência concentrada em uma região afetada por clima e falhas na constituição das garantias são os principais riscos. A diligência jurídica sobre a cadeia dominial e a regularidade ambiental dos imóveis é etapa essencial.

PUBLICIDADEInformativo — matéria