Fiagro: as regras dos fundos de investimento nas cadeias agroindustriais
Instrumento criado pela Lei 14.130/21 atrai capital para o agro e exige atenção à estrutura das garantias

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) foi criado pela Lei 14.130/21 para canalizar recursos de investidores ao agronegócio. Os fundos podem investir em imóveis rurais, direitos creditórios e participações societárias.
Para o produtor
Na prática, o Fiagro é um comprador de CPRs, CRAs e outros títulos emitidos por produtores e cooperativas. Isso amplia as fontes de financiamento além do sistema bancário, geralmente com análise mais detalhada das garantias.
Para o investidor
Os rendimentos distribuídos à pessoa física são isentos de imposto de renda, desde que o fundo tenha cotas negociadas em bolsa e número mínimo de cotistas. A regulamentação da CVM define os limites de concentração e os requisitos de governança.
Riscos
Inadimplência concentrada em uma região afetada por clima e falhas na constituição das garantias são os principais riscos. A diligência jurídica sobre a cadeia dominial e a regularidade ambiental dos imóveis é etapa essencial.
