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Legislação · Ambiental · Lei 14.785/23

Nova lei de agrotóxicos: registro mais rápido e responsabilidades do produtor rural

Marco legal concentra decisões no Ministério da Agricultura e mantém obrigações de receituário e devolução de embalagens

Por Redação · sábado, 3 de outubro de 2026
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Pulverização de lavoura
Pulverização de lavoura · Foto: Adrian Cable / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

A Lei 14.785/23 substituiu a Lei 7.802/89 e passou a regular pesquisa, produção, registro e uso de agrotóxicos e produtos de controle ambiental. A principal mudança é a concentração do registro no Ministério da Agricultura, com prazos máximos de análise.

Obrigações do produtor

Continuam obrigatórios o receituário agronômico, o uso de equipamento de proteção, o respeito aos intervalos de segurança e a devolução das embalagens vazias no prazo de um ano.

Responsabilidade

A lei mantém a responsabilidade administrativa, civil e penal do usuário por danos causados pelo uso irregular. Deriva de pulverização que atinja propriedade vizinha ou área urbana é tema recorrente nos tribunais e em autuações estaduais.

Registro de produtos

Produtos com registro em outros países podem ter análise prioritária, e o registro temporário é admitido quando o prazo de análise é descumprido. Esses pontos são questionados em ações no STF.

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