CPR Verde ganha mercado como instrumento para remunerar serviços ambientais
Decreto 10.828/21 permitiu emitir Cédula de Produto Rural vinculada a conservação de vegetação nativa e redução de emissões

A CPR Verde é uma modalidade da Cédula de Produto Rural em que o produtor se compromete a prestar serviços ambientais — como manter floresta em pé, recuperar áreas degradadas ou reduzir emissões — em troca de remuneração.
A possibilidade foi aberta pela Lei 13.986/20, que ampliou o objeto da CPR para incluir "atividades relacionadas à conservação de florestas nativas", e detalhada pelo Decreto 10.828/21.
Como funciona
O título é registrado em entidade autorizada pelo Banco Central, como qualquer CPR, e pode ser negociado no mercado. O comprador costuma ser uma empresa interessada em compensar emissões ou em cumprir metas de sustentabilidade.
Cuidados na emissão
A descrição do serviço ambiental deve ser objetiva e mensurável: área, período, metodologia de verificação e consequências do descumprimento. A ausência desses elementos dificulta a execução do título e afasta investidores.
Também é prudente verificar a situação do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, pois áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente têm regime próprio e nem sempre podem ser objeto de remuneração adicional.
