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Notícias · Ambiental · Código Florestal

CAR: análise dos cadastros avança nos estados e abre prazo para adesão ao PRA

Produtor notificado tem prazo para corrigir informações e aderir ao Programa de Regularização Ambiental

Por Redação · domingo, 11 de outubro de 2026
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Vista aérea de propriedade rural com reserva de vegetação
Vista aérea de propriedade rural com reserva de vegetação · Foto: Dario Bittencourt Fr… / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei 12.651/12, é o registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais. Depois da fase de inscrição, os órgãos estaduais passaram a analisar os cadastros, inclusive com ferramentas automatizadas.

O que acontece após a análise

O produtor pode ser notificado para retificar o cadastro ou para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando há passivo em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal.

Vantagens do PRA

A adesão suspende sanções por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e permite a regularização por meio de recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal, com prazos de até vinte anos.

CAR e crédito

A inscrição no CAR já é exigida para o crédito rural. Com a análise, instituições financeiras passam a verificar também a situação do cadastro, e pendências podem travar a contratação de financiamentos.

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