CAR: análise dos cadastros avança nos estados e abre prazo para adesão ao PRA
Produtor notificado tem prazo para corrigir informações e aderir ao Programa de Regularização Ambiental

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei 12.651/12, é o registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais. Depois da fase de inscrição, os órgãos estaduais passaram a analisar os cadastros, inclusive com ferramentas automatizadas.
O que acontece após a análise
O produtor pode ser notificado para retificar o cadastro ou para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando há passivo em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal.
Vantagens do PRA
A adesão suspende sanções por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 e permite a regularização por meio de recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal, com prazos de até vinte anos.
CAR e crédito
A inscrição no CAR já é exigida para o crédito rural. Com a análise, instituições financeiras passam a verificar também a situação do cadastro, e pendências podem travar a contratação de financiamentos.
