Pulverização com drones: o que a regulamentação exige do produtor e do operador
Uso de aeronaves remotamente pilotadas na aplicação de defensivos depende de cadastro no Mapa e de piloto habilitado

A aplicação de agrotóxicos por drones cresceu rapidamente e passou a ter regras próprias. A Portaria Mapa 298/21 disciplina a atividade, que também se submete às normas da Anac e do Decea.
Requisitos
A empresa ou produtor que opera drones de pulverização precisa de registro no Ministério da Agricultura, responsável técnico, piloto remoto com curso específico e aeronave cadastrada. Os produtos aplicados devem ter indicação para uso aéreo.
Responsabilidade
A deriva que atinge culturas vizinhas, apiários ou áreas de preservação gera responsabilidade civil objetiva e pode configurar infração ambiental. O registro das condições de aplicação — vento, temperatura, horário — é a melhor prova em caso de disputa.
Tendência
Estados têm editado normas complementares, algumas restringindo a aplicação próxima a áreas urbanas. Operar sem o conjunto de registros é a principal causa de autuação.
