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Notícias · Ambiental · Drones

Pulverização com drones: o que a regulamentação exige do produtor e do operador

Uso de aeronaves remotamente pilotadas na aplicação de defensivos depende de cadastro no Mapa e de piloto habilitado

Por Redação · quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Drone agrícola em operação sobre lavoura
Drone agrícola em operação sobre lavoura · Foto: Benlisquare / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A aplicação de agrotóxicos por drones cresceu rapidamente e passou a ter regras próprias. A Portaria Mapa 298/21 disciplina a atividade, que também se submete às normas da Anac e do Decea.

Requisitos

A empresa ou produtor que opera drones de pulverização precisa de registro no Ministério da Agricultura, responsável técnico, piloto remoto com curso específico e aeronave cadastrada. Os produtos aplicados devem ter indicação para uso aéreo.

Responsabilidade

A deriva que atinge culturas vizinhas, apiários ou áreas de preservação gera responsabilidade civil objetiva e pode configurar infração ambiental. O registro das condições de aplicação — vento, temperatura, horário — é a melhor prova em caso de disputa.

Tendência

Estados têm editado normas complementares, algumas restringindo a aplicação próxima a áreas urbanas. Operar sem o conjunto de registros é a principal causa de autuação.

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