Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para atividades agropecuárias
Lei 15.190/25 cria licença por adesão e compromisso e dispensa de licenciamento para parte das atividades rurais

A Lei 15.190/25, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, unificou regras que antes variavam entre estados e criou novos instrumentos. Parte dos dispositivos foi vetada e ainda é discutida no Congresso e no STF.
Dispensa para atividades rurais
A lei dispensa de licenciamento a agricultura, a pecuária extensiva e a silvicultura em imóveis com CAR regular, ressalvadas atividades com potencial poluidor específico, como confinamentos de grande porte e irrigação de larga escala.
Licença por adesão e compromisso
A LAC permite ao empreendedor obter a licença declarando o cumprimento de requisitos pré-definidos, sem análise prévia individual. O órgão ambiental fiscaliza depois, e declaração falsa gera responsabilidade.
Pontos em discussão
Estados podem ter regras mais restritivas, e a aplicação da dispensa depende de regulamentação local. Até lá, recomenda-se consultar o órgão estadual antes de iniciar atividade nova.
