quinta-feira, 15 de outubro de 2026
EditoriasDireito AgrárioAmbientalTributárioCrédito RuralRecuperação JudicialFundiárioTrabalhista RuralContratos
Legislação · Ambiental · Licenciamento

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para atividades agropecuárias

Lei 15.190/25 cria licença por adesão e compromisso e dispensa de licenciamento para parte das atividades rurais

Por Helena Vasconcelos · quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Compartilhar
Pivô de irrigação em área agrícola
Pivô de irrigação em área agrícola · Foto: USDAgov / Wikimedia Commons (Public domain)

A Lei 15.190/25, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, unificou regras que antes variavam entre estados e criou novos instrumentos. Parte dos dispositivos foi vetada e ainda é discutida no Congresso e no STF.

Dispensa para atividades rurais

A lei dispensa de licenciamento a agricultura, a pecuária extensiva e a silvicultura em imóveis com CAR regular, ressalvadas atividades com potencial poluidor específico, como confinamentos de grande porte e irrigação de larga escala.

Licença por adesão e compromisso

A LAC permite ao empreendedor obter a licença declarando o cumprimento de requisitos pré-definidos, sem análise prévia individual. O órgão ambiental fiscaliza depois, e declaração falsa gera responsabilidade.

Pontos em discussão

Estados podem ter regras mais restritivas, e a aplicação da dispensa depende de regulamentação local. Até lá, recomenda-se consultar o órgão estadual antes de iniciar atividade nova.

PUBLICIDADEInformativo — matéria
HV
Helena Vasconcelos — Advogada ambiental, ex-analista de órgão estadual de meio ambiente. Atua com CAR, PRA e licenciamento.