Mercado regulado de carbono: como a Lei 14.119/24 trata a agropecuária
Produção primária ficou fora da obrigação de reduzir emissões, mas pode gerar créditos no mercado voluntário

A Lei 14.119/24 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o mercado regulado de carbono. Empresas que emitem acima de determinado limite terão que comprar permissões ou reduzir emissões.
Agro de fora da obrigação
A produção agropecuária primária foi excluída do sistema, por pressão do setor. Isso significa que fazendas não terão obrigação de compensar emissões, ao contrário de indústrias e do setor de energia.
Oportunidade
Por outro lado, produtores podem gerar créditos de carbono por meio de projetos de restauração, integração lavoura-pecuária-floresta e manejo de pastagens, e vendê-los no mercado voluntário ou, em condições a regulamentar, ao mercado regulado.
Contratos
Contratos de desenvolvimento de projetos de carbono costumam ter prazos de vinte anos ou mais, cláusulas de exclusividade e divisão de receitas. A leitura atenta das obrigações de manutenção da área é indispensável.
