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Legislação · Ambiental · Carbono

Mercado regulado de carbono: como a Lei 14.119/24 trata a agropecuária

Produção primária ficou fora da obrigação de reduzir emissões, mas pode gerar créditos no mercado voluntário

Por Redação · domingo, 27 de setembro de 2026
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Plantio de mudas em projeto de restauração florestal
Plantio de mudas em projeto de restauração florestal · Foto: HVL / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

A Lei 14.119/24 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o mercado regulado de carbono. Empresas que emitem acima de determinado limite terão que comprar permissões ou reduzir emissões.

Agro de fora da obrigação

A produção agropecuária primária foi excluída do sistema, por pressão do setor. Isso significa que fazendas não terão obrigação de compensar emissões, ao contrário de indústrias e do setor de energia.

Oportunidade

Por outro lado, produtores podem gerar créditos de carbono por meio de projetos de restauração, integração lavoura-pecuária-floresta e manejo de pastagens, e vendê-los no mercado voluntário ou, em condições a regulamentar, ao mercado regulado.

Contratos

Contratos de desenvolvimento de projetos de carbono costumam ter prazos de vinte anos ou mais, cláusulas de exclusividade e divisão de receitas. A leitura atenta das obrigações de manutenção da área é indispensável.

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