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Georreferenciamento: o prazo chegou para todos os imóveis, e o cartório não vai esperar

Desde 2023 qualquer imóvel rural precisa de certificação no Sigef para ser vendido, dividido ou dado em garantia

Por Pedro Henrique Lacerda · segunda-feira, 12 de outubro de 2026
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Levantamento topográfico em imóvel rural
Levantamento topográfico em imóvel rural · Foto: BLMUtah / Wikimedia Commons (Public domain)

A Lei 10.267/01 criou a exigência de georreferenciamento dos imóveis rurais, e os prazos foram sendo escalonados por tamanho. Desde novembro de 2023, a exigência alcança todos os imóveis, independentemente da área.

O que isso significa

Qualquer ato que altere a matrícula — venda, doação, partilha, desmembramento, hipoteca, alienação fiduciária — exige que o imóvel esteja georreferenciado e certificado no Sigef, do Incra.

Por que tanta gente ainda não fez

O custo do levantamento e a dificuldade de obter a anuência dos confrontantes são os principais entraves. Imóveis antigos, com descrições vagas na matrícula, costumam revelar sobreposições com vizinhos.

O que fazer

Contrate profissional credenciado pelo Incra, reúna a documentação da cadeia dominial e inicie a conversa com os vizinhos antes do levantamento. Sobreposições descobertas no cartório, na hora de uma venda, custam muito mais caro.

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Pedro Henrique Lacerda — Advogado e registrador aposentado. Colunista de "Direito na Porteira", sobre terra, registro e regularização.