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Aquisição de terras por estrangeiros: as restrições que continuam valendo em 2026

Lei 5.709/71 limita área e exige autorização; empresas brasileiras controladas por estrangeiros seguem a mesma regra

Por Redação · terça-feira, 29 de setembro de 2026
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Grande propriedade agrícola vista do alto
Grande propriedade agrícola vista do alto · Foto: Carol M. Highsmith / Wikimedia Commons (Public domain)

A Lei 5.709/71 restringe a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros residentes no país e por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil. Desde o parecer da AGU de 2010, a restrição alcança também as empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro.

Limites

A aquisição depende de autorização do Incra e, em alguns casos, do Congresso. Há limite de área por adquirente (até 50 módulos de exploração indefinida) e limite da soma das áreas de estrangeiros por município (25%, com no máximo 10% para a mesma nacionalidade).

Registro

Os cartórios devem manter cadastro especial das aquisições por estrangeiros e comunicar trimestralmente à Corregedoria e ao Incra. A escritura sem a autorização é nula.

Debate

Projetos de lei para flexibilizar as restrições tramitam há anos, e o STF tem ação pendente sobre a aplicação da lei às empresas brasileiras de capital estrangeiro. Até lá, a cautela nas operações de fusões e aquisições no agro continua necessária.

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