quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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Marco temporal: como a Lei 14.701/23 e o debate no STF afetam a segurança da propriedade rural

Entenda o que está em jogo para produtores com imóveis próximos a áreas em processo de demarcação

Por Redação · quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Paisagem rural no Cerrado brasileiro
Paisagem rural no Cerrado brasileiro · Foto: Jairo Valverde / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A tese do marco temporal sustenta que só podem ser reconhecidas como terras indígenas as áreas ocupadas pelas comunidades na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese em 2023, e o Congresso respondeu com a Lei 14.701/23, que a positivou.

Desde então, a constitucionalidade da lei é discutida em ações diretas no STF, e uma mesa de conciliação foi instalada para buscar consenso entre produtores, povos indígenas e governo.

O que muda para o produtor

Para quem tem imóvel em área objeto de estudo de demarcação, o cenário jurídico ainda é de incerteza. A lei prevê indenização ao ocupante de boa-fé pelas benfeitorias e, em alguns casos, pela terra nua, o que antes não era garantido.

É recomendável reunir desde já a cadeia dominial do imóvel, comprovantes de posse mansa e pacífica e documentação das benfeitorias, para eventual pedido de indenização.

Acompanhamento

A decisão final do STF sobre a Lei 14.701/23 deve definir critérios de indenização e o procedimento das demarcações em curso. O Agro em Foco Jurídico acompanha o tema.

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