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Jurisprudência · Ambiental · Dano ambiental

Reparação do dano ambiental é imprescritível: o que isso significa para o proprietário rural

Tese fixada pelo STF alcança passivos antigos, inclusive os herdados de proprietários anteriores

Por Redação · sábado, 26 de setembro de 2026
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Área degradada em propriedade rural
Área degradada em propriedade rural · Foto: Christian Anold Mosha / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Na prática, o proprietário pode ser cobrado pela recuperação de uma área degradada décadas atrás.

Obrigação propter rem

A obrigação de recuperar acompanha o imóvel: quem compra uma fazenda com passivo ambiental assume o dever de recuperá-la, ainda que não tenha causado o dano. Por isso, a diligência ambiental antes da compra tornou-se indispensável.

O que prescreve

A imprescritibilidade vale para a reparação do dano. Multas administrativas, por outro lado, seguem prazo de prescrição de cinco anos, e a execução delas também prescreve.

Como se proteger

Vistoria técnica, análise do CAR e consulta aos autos de infração do órgão ambiental devem preceder qualquer aquisição. No contrato, cláusulas de responsabilidade e retenção de parte do preço são a forma de alocar o risco.

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